DECRETO N

DECRETO N. 23.547 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Aluísio de Faria Coimbra a pesquisar areia e argila no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aluísio de Faria Coimbra a pesquisar areia, argila em terrenos situados no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, em duas diferentes áreas, perfazendo um total de vinte e sete hectares, trinta e sete ares e noventa e oito centiares (27.3798 ha), assim descritas: a primeira com vinte e seis hectares, oito ares e quarenta e oito centiares (26.0848 ha), está encravada no imóvel Sítio dos Morros e é delimitada por um polígono mistilíneo assim definido: um dos lados é o alinhamento oeste (W) da faixa da transmissão da Light & Power Cº. a começar de sua intercessão com o alinhamento da direita da Estrada Velha de São Bernardo para Santo André, por uma extensão de quatrocentos e trinta e nove metros (439 m) no rumo vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28º 45' SE) magnético; da extremidade dêste lado seguem-se sucessivamente os seguintes: noventa metros (90 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30' SW) magnético; setenta e três metros (73 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30' SE) magnético; setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (74,50 m), quarenta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudeste (45º 35' SE) magnético a extremidade dêste quarto, lado é um marco situado no alinhamento da direita da Estrada Nova de Santo André, para São Bernardo; o quinto lado é êste alinhamento desde o marco mencionado até a esquina da Estrada Velha São Bernardo-Santo André, na direção de quem se dirige para Santo André, desde o cruzamento da Estrada Nova até o marco de partida, no cruzamento com a faixa de transmissão descrita. A segunda área com um hectare, vinte e nove ares e cinqüenta centiares (1,2950 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice num marco, na intercessão o alinhamento da esquerda da rodovia Velha São Bernardo para Santo André com o alinhamento oeste (W) da faixa de transmissão da Light & Power Cº., e os lados a partir do vértice considerado podem ser assim descritos: o primeiro é um segmento retilíneo que parte do ponto supra referido acompanhando o alinhamento mencionado da linha de transmissão, por uma extensão de setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50 m) na direção de sudeste (SE) para noroeste (NW); o segundo lado é um segmento retilíneo com duzentos e vinte dois metros e oitenta centímetros (222,80), paralelo à rodovia partindo da extremidade do primeiro na direção de nordeste (NE) para sudoeste (SW); o terceiro lado é um segmento retilíneo com cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (58,50) que liga a extremidade do segundo lado ao alinhamento do segundo lado ao alinhamento mais próximo da rodovia Velha; o quarto lado e o mencionado alinhamento da  rodovia no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.