DECRETO N

DECRETO N. 23.548 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, é a seguinte:

I – Gabinete do Ministro.

II – Diretoria do Ensino.

III – Estado-Maior da Aeronáutica.

IV –} Auditorias.

V –} Auditorias.

VI – Diretoria do Pessoal.

VII – Diretoria do Material – órgãos sediados no D. Federal.

VIII – Diretoria do Material – Parque de Aeronáutica de São Paulo.

IX – Diretoria de Saúde – Órgãos sediados no D. Federal.

X – Diretoria de Saúde – Hospital de 1ª Classe de Recife.

XI – Diretoria de Saúde – Hospital de 1ª Classe de Belém.

XII – Diretoria de Saúde – Policlínica de Aeronáutica de São Paulo.

XIII – Diretoria de Saúde – Serviço de Pronto Socorro de Canoas.

XIV – Diretoria de Aeronáutica Civil.

XV – Diretoria de Intendência.

XVI – Diretoria de Engenharia.

XVII – Diretoria de Rotas Aéreas.

XVIII – Escola de Aeronáutica.

XIX – Escola de Especialistas de Aeronáutica.

XX – 1ª  Zona Aérea, – Quartel General da 1ª Zona Aérea.

XXI – 2ª Zona Aérea – Órgãos na sede.

XXII – 3ª Zona Aérea – Órgãos sediados no Distrito Federal.

XXIII – 3ª Zona Aérea – Base Aérea de Belo Horizonte.

XXIV – 4ª Zona Aérea.

XXV –  5ª Zona Aérea – Órgãos na sede.

XXVI – 5ª Zona Aérea – Base Aérea de Florianópolis.

Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, com 635 cargos, sendo 426 na lotação permanente e 209 na lotação Suplementar e com a seguinte distribuição:

 

CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 192 a 193 Tabelas.

 

Art. 3º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição dos cargos, constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 4º Os claros da lotação suplementar da carreira de Dentista poderão ser preenchidos enquanto houver funcionários em número suficiente.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowsky.

 

CLBR ANO 1947 PAG. 194 a 203 Tabelas.