DECRETO N. 23.549 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Concede reconhecimento ao curso industrial de mecânica de máquinas da "Escola Industrial “O.R.T.”, de São Paulo, mantida e administrada pela “Sociedade pró Organização, Reconstrução e Trabalho”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso industrial de mecânica de máquinas da Escola Industrial “O.R.T.”, de São Paulo, mantida e administrada pela Sociedade pró Organização, Reconstituição e Trabalho, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani