DECRETO N

DECRETO N. 23.553 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1947

Renova o Decreto nº 17 945, de 28 de fevereiro de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Afonso Carlos de Vilalba Alvim pelo decreto número dezessete mil novecentos e quarenta e cinco (17.945) de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar óxidos de ferro, argila, ocres e associados no município de São Paulo do Estado de São Paulo.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. Dutra.

Daniel de Carvalho.