DECRETO N. 23.554 – DE 19 DE AGôSTO DE 1947
Renova o Decreto nº 18.071, de 14 de março de 1945
O Presidente da República usando de atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo Simonsen, pelo Decreto número dezoito mil e setenta e um (18.071), de quatorze (14) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setenta cruzeiros (Cr$ 1.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.