DECRETO N

DECRETO N. 23.555 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1947

Renova o Decreto nº 18.412, de 18 de abril de 1945

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Angelo Francisco Nigro pelo Decreto número dezoito mil quatrocentos e doze (18.412), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar areia quartzosa no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da  República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.