DECRETO N. 23.556 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1947
Renova o Decreto nº 18.619, de 15 de maio de 1945.
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão Brasileiro Antônio Alípio de Mendonça Chaves, pelo Decreto número dezoito mil seiscentos e dezenove (18.619), de quinze (15) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar minério de ferro no município de Itaúna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüênta cruzeiros .... (Cr$ 650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. Dutra.
Daniel de Carvalho.