DECRETO N. 23.557 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza a Companhia Paulista .de Mineração a pesquisar argila refratária e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila refratária e associados, em terrenos de propriedade de José Rodrigues, Natália Bogate e outros, no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüênta e oito hectares e cinqüênta ares (158,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e seis metros (586m) no rumo magnético leste (E), do marco quilométrico número dezoito (km 18) do antigo caminho do Mar, na . rodovia São Paulo-Santos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), setenta e três graus nordeste (73º NE); seiscentos e cinqüênta metros (650m), dezessete graus nordeste (17º NW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), dezessete graus noroeste (17º NW); novecentos metros (900m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), dezessete graus sudeste (17º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros .....(Cr$ 1.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Cultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.