DECRETO N

DECRETO N. 23.561 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Carlos Aranha a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Carlos Aranha a pesquisar areia quartzosa no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e setenta e três hectares e trinta e cinco ares (273,3 ba), delimitada por um polígono, mistilíneo que tem um vértice a mil e vinte e cinco metros (1.025 m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e dez minutos sudeste (52º 10’ SE) do marco quilométrico número dezessete (km 17) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos - Juquiá e os lados. a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); cento e setenta e dois metros (172 m). setenta e quatro graus noroeste (74º NW); cento e sessenta metros (160 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); duzentos e dez metros (210 m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º 30’ SL); oitocentos e setenta metros (870 - cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); novecentos e setenta e dois metros (972m) sessenta e seis graus sudoeste (66º SW) ; oitocentos metros (800 m), cinqüenta e, dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); cento e noventa metros (190 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); oitenta metros (80 m), quarenta e seis graus doeste (46º SW); dois mil cento o trinta metros (2.130 m) cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW). O lado mistilíneo da poligonal e a margem direita do rio Piassabuçu é compreendida entre o última vértice e o ponto de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, deste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e trinta cruzeiro (Cr$ 2.730,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da, Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G.  Dutra.

Daniel de Carvalho.