DECRETO N. 23.562 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Dotta a pesquisar seixos rolados e areia no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dotta a pesquisar seixos rolados e areia em uma faixa de terreno que abrange leito e margens do rio Taiassupeba e do córrego das Lavras, situada no distrito do Susano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e oito hectares e quarenta e seis ares (148,46 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento das estradas Susano – Palmeiras e para Ribeirão Pires, e os lados a partir do vértice considerado, têm: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73.º 30' N.W); mil quinhentos e cinco metros (1.505 m), cinqüenta e dais graus e trinta minutos sudoeste (52.º 30’ SW) ;
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de um mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.