DECRETO N. 23.564 – DE 07 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova e manda executar o novo regulamennto para a concessão do prêmio “Marcilio Dias”
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 1l de novembro de 1930:
Resolve aprovar e mandar executar o novo regulamento, que a êste acompanha, assinado pelo vice-almirante Protogenes Pereira Guimarães, ministro de Estado dos Negócios da Marinha para a concessão do prêmio “Marcílio Dias”, destinado a galardoar anualmente os aprendizes marinheiros que concluirem o curso com maior distinção; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protrogenes Pereira Guimarães.
Regulamento para a concessão do prêmio “Marcilínio Dias", a que se refere o decreto n. 23:564, de 7 de dezembro de 1933
1. O prêmio “Marcílio Dias”, instituido pelo decreto número 8.076, de 23 de junho de 1910, por iniciativa do então ministro da Marinha almirante Alexandrino de Alencar, será anualmente conferido aos aprendizes marinheiros que concluirem com brilhantismo o curso das respectivas Escolas, obtendo no último ano letivo um total de pontos superior a todos ou outros de suas linhas, e distinguindo-se igualmente por sua conduta e entusiasmo profissional.
2. O prêmio consiste numa medalha de prata com 30 milímetros de diâmetro, tendo no verso a efígie de Marcílio Dias, sôbre um fundo constituido por uma ancora com fonhagens de louro e de carvalho, e contornando a figura a inscrição: “Prêmio Marcílio Dias" – ‘Escola de Aprendizes Marinheiros”; no reverso as armas da República, juntamente com uma elegoria formada por um livro, representando a instrução, um canhão, uma ancora e um cabo, como simbolo da Marinha de Guerra, rodeadas pela inscrição: “'Instituído pelo vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar – 1910. O porto da medalha será do lado esquerdo do peito, pendente de fita de gorgurão de sèda chamalotada de 0,m024 de largura, com as còres verde e amarela em duas listas.
3. Para os efeifos da conquista dêste prêmio entende-se por conclusão do curso .com brilhantismo a aprovação em todos os exames relativos ao seu último ano, tirado sem repelição, com a nota minima de 7, compreendidas ai tòdas as provas práticas para a classificação incluive, além dos notas de exame, as médias do proveitamento mensal de cada matéria ou assunto, relativas a todo o ano final do Curso.
4. O critério para a apreciação da canduta consistirá no exame das contravenções cometidas durante toda a sua permanência na Escola, pelo aprendiz .indigitado á conquista do prêmio, em virtude da soma de pontos obtida. O prêmio não será conferido, desde que se verifique a existência de alguma contravenção que denote falta de sentimento de dignidade ou de moralidade, ou se relacione a insubordinação. Para as faltas de natureza leve poderá haver uma tolerância, contanto que o seu número não exceda de 3 durante um ano e não sejam em reincidência.
5. O entusiasmo pela profissão será tomado em consideração á vista do interesse dedicado á aprendizagem dos assuntos que lhe são relativos. A D, Ens. N. estabelecerá anualmente uma prova especial sôbre assuntos profissionais, em correspondência com o programa que tiver sido ensinado, e que. valerá como prova de habilitação em relação a essa exigência.
6 Para a execução do disposto nos artigos 3, 4 e 5 os comandantes das Escolas no remeterem as turmas que conclurem o curso, enviarão as propostas para a atribuição do prêmio a aqueles que satisfaçam as exigências do presente regulamento, instruindo-as com os senguintes documentos:
a) relação das notas de exame e médias mensais do proposto.
b) cópia devidamente autênticada das còntravenções por ele cometidas, encerrada com a declaração do prôprio punho do comandante, de que a cópia confere fielmente sem emissão alguma, com o que consta dos livros;
c) ata de habilitação na prova do item 5, subscrita por três instrutores designados para a acompanharem
7. Nos casos de aprovação dessas propostas pelo D. G. Ens., será o premio conferido, devendo a sua entrega ter lugar na cerimónia do juramento de bandeira pelas turmas a que pertecerem os premíados, juntamento com o respectivo diploma, do modêlo seguinte:
MARINHA BRASILEIRA
PREMIO MARCILIO DIAS
Efígio de Conferido ao aprendiz marinheiro Escola de Macílio Aprendízes
Dias___________________________________________ Marinheiros
por ter concluido o curso de sua
de.......,
Escola com brílhantismo e conquistado o primeiro lugar em sua turma, distinguindo-se além disso por sua conduta e entusiasmo profisional.
Diretoria do Ensino Naval, em....de........................................................................................ de 193...
...........................................................................................
Diretor Geral do Ensino
Dos assentamentos do premiado deve constar a nota de recebimento do premio.
8. Revogam-se as disposições em contrário.
Protogenes Pereira Guimarães