DECRETO N. 23.565 – DE 19 DE AGôSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Frederico Oberlaender a pesquisar água mineral no município e Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, e nos termos dos arts. 152 e 153 da Constituição, decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Frederico Oberlaender a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Baquirivu, distrito de Penha, município e Estado de São Paulo, numa área de onze hectares, oitenta e um ares e oitenta centiares (11,8180 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a vinte e seis metros (26 m), no rumo cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE) do marco quilométrico número quatorze (Km 14) da rodovia São Paulo - São Miguel e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e oitenta metros (380 m). cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); seiscentos e trinta metros (680 m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE): seiscentos e quarenta e seis metros (646 m), vinte graus noroeste (20º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.