DECRETO N. 23.566 – DE 19 DE AGôSTO DE 1947
Autoriza a cidadã brasileira Hulda Muller a pesquisar ágata e associados no município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Hulda Muller a pesquisar ágata, e associados em terrenos de propriedade de Ernesto Muller, situados no lugar denominado Potreiro Grande e Potreirinho, no distrito de Campo Comprido, município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e vinte e dois hectares (822 ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem o primeiro (1º) vértice a três mil metros (3.000 m), abaixo da foz do Lageado Grande ou dos Vieiras no Rio Jacuí, seguindo pela margem esquerda deste rio; a partir deste primeiro (1º) vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta, e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE) ; mil trezentos e vinte metros (1.320 m), vinte e seis graus e vinte minutos noroeste (26º 20’ N W) ; mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros (1.555 m), setenta graus e quarenta minutos noroeste (70º 40’ NE) ; novecentos e noventa metros (990 m), sessenta e cinco graus e dezoito minutos sudeste (65° 18’ SE) ; trezentos e cinqüenta e cinco metros (855 m), dezessete graus e quarenta minutos nordeste (17º 40’ NE), encontrando o dito Lageado Grande (ou dos Vieiras), no vértice seis (6), descendo por este até a foz do seu afluente Lageado Pedreira e subindo por este último cento e quinze metros (115m), onde se encontra o vértice número sete (7) ; dai segue com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) ; seiscentos e noventa metros (690 m). oitenta e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (89º 50’ NW) ; trezentos e quarenta metros (340 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW) ; quinhentos e oitenta metros (580 m), doze graus nordeste (12° NE) ; seiscentos e oitenta e seis metros (686 m), sessenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (64º 20’ NW) ; trezentos metros (300 m), vinte e dos graus e quarenta minutos sudoeste (22º 40’ SW}, até encontrar novamente a margem esquerda do rio Jacuí (vértice 13) e descendo por este até o ponto de partida, numa extensão de quatro mil quinhentos e vinte metros (4.520 m).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 3.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.