DECRETO N. 23.567 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1947
Concede à sociedade “Sampayo & Nickohorn” autorização para sob a razão social de “Sampayo, Nickhorn & Cia. Ltda.”, continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784 de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Sampayo & Nickhorn”, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.530, de 31 de janeiro de 1947,
decreta:
Artigo único. É concedida A sociedade “Sampayo & Nickhorn”, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para, sob a razão social de “Sampayo, Nickhorn & Cia. Ltda.”, continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.