DECRETO N. 23.568 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1947
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos pelo Decreto nº 4.270, de 10 de dezembro de 1901, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.100.000,00 para Cr$ 4.200.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 14 de novembro de 1946 e 29 de janeiro de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan de Figueiredo.