DECRETO N. 23.569 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1947
Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Phenix Pernambucana.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Phenix Pernambucana; com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos pelo Decreto nº 4.432, de 30 de outubro de 1869, bem como o aumento do capital social de Cr$....1.500.000,00 para Cr$ 3.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 12 de setembro e 18 de novembro de 1946, mediante as condições abaixo:
I – Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
a) suprima-se o parágrafo único do art. 10.
b) supressão do art. 12;
c) no art. 18, suprimam-se as expressões “e do Procurador Geral” e “e o Procurador Geral”, constantes do art. 18.
d) suprima-se o art. 36.
II – As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária dos acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.