DECRETO N. 23.571 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1947
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe B, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Manfredo Segismundo Liberal e da aposentadoria de Eurico Pereira de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa