Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.573 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1947
Extingue vagas de Despachantes Aduaneiros junto à Alfândega do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 56 do Decreto-lei número 4.014, de 13 de janeiro de 1942,
decreta:
Art. 1º Ficam extintas as vagas de Despachantes Aduaneiros junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrentes dos falecimentos de Oscar de Almeida França e Júlio Magno da Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro