Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.574 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim Adorno a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Joaquim Adorno, residente em Guiratinga, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro