DECRETO N. 3.576 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1933
Autoriza a sociedade "Mina Timbutuva, Soc. Ltda.", a adquiri, para expansão de sua atividade mineira, os terrenos pertencentes a Antônio Cavallin, Albino Jaquelin, João Stroparo, Jacinto Sequinel, Estefano Rigoni, Irmãos Maroqui, Conrado Czironovski e Guerino Massaquetto, situados nos lugares desingados Timbutuva e Ferraria, no município de Campo Largo, Estado do Paraná
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade "Mina Timbutuva, Soc. Ltda.”, com sede na Capital Federal, sem privilégio, a adquirir, para expansão de sua atividade mineira, os terrenos pertencentes a Antônio Cavallin, Albino Jaquelin, João Stroparo, Jacinto Sequinel, Estefano Rigoni, Irmãos Maroqui, Conrado Czironovski e Guerino Massaquetto, situados nos lugares designados Timbutuva e Ferraria, no município de Campo Largo, Estado do Paraná, mediante as seguintes condições :
I – As áreas a serem adquiridas são as relacionadas na planta apresentada pela concessionária ao Ministério da Agricultura.
II – O prazo para a realização dos contratos é de seis meses contedos da data dêste decreto.
III – Contratados que sejam os terrenos, a concessionária apresentará ao Ministério da Agricultura extratos de certidão dos respectivos contratos, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticodos, para o efeito determinado no art 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
IV – Todo o ouro extraído pela sociedade deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.
V – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,12 de dezembro de 1939, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes tavora.