Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.580 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1947
Revoga o Decreto nº 6.970, de 14 de março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 6.970, de 14 de março de 1941, que autorizou o cidadão brasileiro João Dias Ramos a comprar pedras preciosas nas têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro