Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.581 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Benevides Azevedo a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Benevides Azevedo, residente em Juazeiro no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de l938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.
Rio de Janeiro 27 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro.