DECRETO N

DECRETO N. 23.581 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro José Benevides Azevedo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Benevides Azevedo, residente em Juazeiro no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de l938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.

Rio de Janeiro 27 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro.