DECRETO N. 23.584 – DE 14 DE DEZEmBRO DE 1933 (*)
Reúne em uma só classe os auxiliares e o dactilógrafo da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho , lndústria e Comércio, suprime o cargo de ajudante do encarregado eletricista e cria o de encarregado da garage, na mesma Secretaria de Estado
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando a conveniência de constituir na Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio uma só classe de auxiliares, nela incluindo o único dactilógrafo que ainda subsiste no respectivo quadro, e atendendo à necessidade da creação do cargo de encarregado da garage dos automóveis a serviço do gabinete do ministro, mediante o aproveitamento do atual ajudante do encarregado eletricista, resolve:
Art. 1º Os atuais auxiliares de 1ª classe e o dactilógrafo do gabinete do ministro, da Secretaria de Estado do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, passarão a constituir uma só classe, com a denominação – de Auxiliares.
Art. 2º Fica suprimido, no quadro da portaria da Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o lugar de ajudante do encarregado eletricista e creade, no mesmo quadro, em vencimentos idênticos aos do lugar ora suprimido, o cargo de encarregado da garage.
Art. 3º Para a execução do disposto no art. 1º do presente decreto, o saldo apurado com a passagem do lugar de dactilógrafo do gabinete do ministro para a classe dos auxiliares da Secretaria de Estado será transferido da sub-consignação n. 1 para a de n. 3, ambas da consignação – Pessoal – da verba 1ª do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
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Decreto n. 23.584, de 14 de dezembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1933 :
“Art. 1º Em vez de – denominação – de Auxiliares – leia-se – denominação de – Auxiliares.
O nome com que assina o Sr. ministro é – Joaquim Pedro Salgado Filho”.