DECRETO N. 23.584 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1947
Concede à “Emprêsa de Transportes Silva Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Transportes Silva Limitada”, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 20.260, de 20 de dezembro de 1945,
decreta :
Artigo único. E’ concedida à, “Emprêsa de Transportes Silva Limitada”, com sede nesta Cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem. de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784 de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo.