Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.586 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1947
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado do Piauí.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta.
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Piauí, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto