DECRETO N. 23.587 – DE 15 DE DEZEmBRO DE 1933 (*)
Aprova os projetos e orçamentos nas importância de réis, 28:393$632 e 26:956$921, para a construção de dois postos telegráficos na linha de Barra, da Rêde Mineira de Viação
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação , arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados, decreta:
Artigo único – Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, Interino da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a constraução de dois postos telegráficos na linha de Barra, da referida Rêde, sendo um no km. 10 + 200, entre Soledade e Caxambú, e outro no km. 64 + 968, entre Furnas e Aangaí, orçados, respectivamente, em 28:393$632 (vinte e oito contos trezentos e noventa e três mil seiscentos e trinta e dois réis) e 26:956$921 (vinto e sesis contos novecentos e cincoenta e seis mil novecentos e vinte e um réis), já atendidas as correções que nos citados orçamentos foram feitas pela Inspetoria Federal das Estradas.
§ 1º – De conformidade com o disposto na cláusula II alínea g do têrmo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 , de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento da referida Rêde (ex-Rêde de Viação Sul-Mineira), autorizado pelo decreto n 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomadas de contas, até os máximos de cada um dos aludidos orçamentos, serão inscritas na conta de "fundo de melhoramentos” de que trata a cláusula IV do mesmo termo.
§ 2º – Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933; 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida
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(*) Decreto n. 23.587, de 15 de dezembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1933:
" Onde se lê “km. 64 +968 ", leia-se “km. 64+958 ”,