DECRETO N. 23.588 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933 (*)
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 44:540$588, relativos a um triângulo o de reversão, já construído pela Rêde Mineira de Viação na estação de Furnas, da linha de Soledade a Barra do Piraí
0 Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação , arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a um triângulo de reversão já construído pela requerente, na estação de Furnas, situada no quilometro 54 da linha de Soledade a Barra do Piraí.
Parágrafo único. De conformidade com o disposto na cláusula II, alínea g, do têrmo decorrente do decreto número 18.699, de 12 , de abril de 1929, que modificou o decreto de arrendamento da referida Rêde (ex-Rêde de Viação sul-Mineira), autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, a despesa realmente efetuada, até o máximo do orçamento ora aprovado, na impôrtancia total de 14:540$588. (quatorze contos quinhentos e quarenta mil quinhentos e oitenta e oito réis), já atendida a correção no mesmo feita pela Inspetoria Federal das Estradas, será inscrita na conta de "fundo de melhoramentos" de que trata a cláusula IV daquele têrmo, depois de apurada em reular tomada de contas.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23;588, de 15 de dezembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1933:
“ Onde se lê “que modificou o decreto”, leia-se “que modificou o contrato”.
Onde se lê “na conta de”, leia-se “na conta do”.