DECRETO N. 23.589 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos para a ampliação das plataformas das estações de Itanhandú e Pouso Alto, situadas na linha Cruzeiro-Soledade, da Rêde Mineira de Viação
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu a Rêde Mineira de Viação, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias, respectivamente, de nove contos oitocentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta e sete réis (9:895$347), e quinze contos setecentos e vinte e dois mil cento e oitenta e três réis (15:722$183), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a ampliação das plataformas das estações de Itanhandú e Pouso Alto, situadas na linha Cruzeiro-Soledade, da Rêde Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, correrão por conta do custeio, de conformidade com a cláusula V, letra c, do têrmo decorrente do decreto n. 18.699, de 12, de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento a que se refere o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão de tôdas as obras será, de quatro (4) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.