DECRETO N. 23.590 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 40:674$857, para a construção de uma estação na parada “Alpercatas”, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma estação na parada “Alpercatas”, situada no km. 938, da Estrada de Ferro Oéste de Minas da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas II, alínea g, e IV do têrmo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento da referida Rêde (ex-Rêde de Viação Sul Mineira), autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, combinadas com a cláusula II do decreto de arrendamento da Estrada de Ferro Oéste de Minas, a que se refere o decreto n. 19.602 de 19 de janeiro de 1931, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:674$857 (quarenta contos seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e cincoenta e sete réis), será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos” de que trata a citada cláusula IV.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro, de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.