DECRETO Nº 23.590, DE 1 DE SETEMBRO DE 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 7 (sete) cargos da classe Cálculo da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco, sendo quatro vagos em virtude da exoneração de João Batista Torrelas, Iraci de Magalhães Bessa, José Vitorino Filho e Ademar de Araújo e três criados pelo Decreto-lei nº  9.164, de 11 de abril de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto