DECRETO N

DECRETO N. 23.591 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento na importância de réis 22:343$868, para a construção de uma nova linha e prolongamento do desvio existente na, estação “Vinconde de Mauá”, do ramal de Basílio a Jaguarão, da Rêde de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construcção de uma nova linha e prolongamento do desvio existente na estação "Visconde de Mauá”, situada no km. 51 + 104 do ramal de Basílio a Jaguarão, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º – De conformidade com o disposto na cláusula III. n. II, alínea c do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e nas cláusulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 dezembro de 1928, modificativo do mesmo contrato as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 22:343$868 (vinte e dois contos trezentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e oito réis), serão assim escrituradas:

na conta de custeio, as relativas ao prolongamento do desvio;

na conta do "fundo de melhoramentos” as referentes à construção de uma nova linha.

§ 2º – Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 2 (dois) meses, contados da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933; 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.