DECRETO Nº 23.591, DE 1 DE SETEMBRO DE 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos isolados de provimento em comissão, do Quadro Suplementar do Território do Rio Branco: 2 (dois) de Inspetor de Ensino, padrão J, sendo um vago em virtude de exoneração de Aluísio Neves e outro, criado pelo Decreto-lei nº 9.164, de 11-4-46; 2 (dois) de Inspetor da Guarda, padrão J, vagos em virtude de exoneração de Cândido Augusto Pena Rocha e Tácito Barreiros Martins; e 1 (um) de Locutor, padrão K, e 1 (um) de Técnico de Laboratório, padrão L, criado pelo referido Decreto-lei nº 9.164.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto