DECRETO N. 23.593 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito de 222:940$000 para pagamento da gratificação adicional de 20% nos oficiais, sargentos e praças da circunscrição militar (Mato Grosso).
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Guerra, o crédito da quantia de duzentos e vinte e dois contos e novecentos e quarenta mil réis (222:940$000), para pagamento, nos mêses de novembro e dezembro de 1933, da gratificação adcional de 20 %, aos oficiais, sargentos e praças que servem na circunscrição militar (Mato Grosso), revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso.