Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.594 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Extingue o cargo de ajudante de porteiro da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e na conformidade do disposto no decreto n. 19.781, de 20 de março de 1931,
decreta:
Art. 1º – Fica extinto o cargo de ajudante de porteiro da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1933; 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.