DECRETO Nº 23.594, DE 1 DE SETEMBRO DE 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe G e 2 (dois) da classe F da carreira de Prático de Farmácia do Quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco, criados pelo Decreto-lei nº 9.164, de 11 de abril de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto