DECRETO N. 23.596 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1933
Concede o auxílio de 108:000$ ao Estado do Rio Grande do Sul, para o serviço de nacionalização do ensino, no 1º semestre dêste ano.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 22 do decreto número 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1912,
decreta:
Artigo único. Fica concedido ao Estado do Rio Grande do Sul o auxílio na importância de cento e oito contos de réis (108:000$), correspondente à quota atribuída para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no primeiro semestre deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.