DECRETO Nº 23.596, DE 1 DE SETEMBRO DE 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco: 3 (três) da classe F, criados pelo Decreto-lei nº 9.164, de 11 de abril de 1946 e 3 (três) da classe E, sendo dois criados pelo referido Decreto-lei nº 9.164, e um vago em virtude de exoneração de Luís Venâncio de Andrade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto