decreto nº 23.602, de 2 de setembro de 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe 23 da carreira de Contador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Tobias Diógenes Travessa, Paulo Orlando, Nélson da Costa Machado, Otília Guimarães de Anes Pires, Jarbas Ferreira Deschamps e Alcides Bezerra Neto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro