DECRETO N. 23.603 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Ginásio Municipal de Bebedouro, em São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundária nos têrmos do art. 56 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto na art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposição em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.