DECRETO N. 23.605 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova projeto e orçamento para construção do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação e o parecer emitido pelo consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de dezoito mil e oitocentos contos de réis (18.800:000$000), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente interino, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a construção do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 14.555, de 17 de dezembro de 1920; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1933; 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.