decreto nº 23.608, de 2 de setembro de 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 53 cargos da classe 6 da carreira de Fiscal Aduaneiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Francisco Cavalcanti de Albuquerque, da promoção de Raul de Brigido Borba, Manuel Marques Ferreira, Osvaldo Requião, Aníbal da Rocha Nunes Pires, Oséas de Sousa Dutra, João Vieira da Silva, Jaime Coelho Galvão, Idelfonso de Azevedo Andrade, Irenio Antunes Maciel, Ceciliano Brunet, Pantaleão dos Santos, Carlos Luiz Frechetti Júnior, Jorge da Silva Guimarães, Gabriel de Lelis, Pedro Gonçalves Bara, Raimundo Ferreira Campos, Adão Soler, Avraí Bernardazzi, Panfilo Costa, Mário Lins Cavalcanti, Ezequiel de Oliveira Mendes, Francisco de Assis Rodrigues Amazonino de Aguiar Freitas, Geraldo Pereira Macambira, Antonio Pires da Fonseca, Newton de Sousa Aguiar, Berlindo Teteo de Assis Antonio Cabral, Dionísio Gonçalves Galvão, Joaquim Picanço, Paulino Ferreira (Segundo), Emanuel Duarte de Carvalho Ferreira, Luiz Eduardo Espíndola, Luiz Ferreira de Matos, Elias Simão, João Santana Júnior, Otávio Pires, Bráulio Pena Forte de Negreiros Paulino Ferreira (Primeiro), Juvenal Vieira de Matos, Domingos Enéas da Frota, Higino Carneiro Rodrigues Campelo, João Batista de Miranda, Lourival Pontes de Oliveira, José Escobar Nunes, Rafael de França Melo, Severino Cirilo Carneiro, Osório Ramos Pinto, Inácio Evaristo Henrique de Almeida, Peri Cercal, Erard da Silva Jambo e da aposentadoria de José Bernardo de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro