DECRETO N. 23.612 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933
Concede á “Warner Bros, First National Pictures of Brazil Inc’ autorização para continuar a funcionar na República
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Warner Bros. First National Pictures of Brazil, Inc. com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 19.672, de 4 de fevereiro de 1931, que permitiu adotasse o seu nome a First National Pictures of Brazil, Inc., já autorizada a funcionar pelos decretos números 18.664, de 26 de março de 1929, e 19.217 da 27 de maio de 1930,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima Warner Bros. First National Pictures of Brazil, Inc., autorização para continuar a funcionar na República, com a alteração introduzida nos seus estatutos, por deliberação da respectiva diretoria em sessão realizada a 6 de julho de 1933, sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 18.664, de 26 de março de 1929, abrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente tôdas as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.