decreto nº 23.612, de 2 de setembro de 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe 3 da carreira de Foguista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Clautino Pedrosa, João Marinonso de Sousa, Lindomar Pereira Ramos e Flávio Figueiredo dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro