DECRETO N. 23.619 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933
Confere ao “Colegia Marista”, de Recife, Estado de Pernambuco, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigôr,
Resolve:
Art. 1º Ao “Colegio Marista”, de Recife, Estado de Pernambuco, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data da será públicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.