DECRETO Nº 23.620, DE 2 DE SETEMBRO DE 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 20 cargos da classe D da carreira de Servente (Decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Gonçalo Pinto Magalhães e da promoção de Abílio Taumaturgo Franco de Sá, Isaias Gomes, Gumercindo da Rocha Ferreira, Hermilio Alcântara Gil, Galhardo Carvalho Santos, Virgilio Vepucio, Sergio Machado, Ramiro Gonçalves, Júlio Soares Carrilho, Aiu José Caselgrandi Kurtz dos Santos, Heráclito Barbosa Lima, João de Barros Gumarães, Darlindo Julião França, Januário José de Sousa, Geraldo Bernardes João Mário da Silva, Álvaro Nogueira, Manuel Inácio Alves e Boa Ventura da Silva Quadros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro