DECRETO Nº 23.621, DE 3 DE SETEMBRO DE 1947.
Aprova projeto e orçamento para dragagem do canal de irrigação da região do Taim, no município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na importância de Cr$1.936.000,00 (um milhão e novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à dragagem do canal de irrigação da região do Taim, no município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no trêcho compreendido entre o Rincão do Tigre e o Rincão do Curral Alto, para estabelecer ligação entre as lagoas de Mangueira, Caiubá e Flores, situadas na faixa de terra compreendida entre o Oceano Atlântico e a Lagoa Mirim.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana