DECRETO Nº 23.622, DE 3 DE SETEMBRO DE 1947.
Aprova projetos e orçamentos para a regularização dos rios Guaianã e Bambu, no Distrito de Guanabara, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamentos do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na importância de Cr$239.380,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos e oitenta cruzeiros) e Cr$148.320,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização, respectivamente, dos Rios Guaianã e Bambu, no Distrito de Guanabara, do mesmo Departamento, para prosseguir no saneamento da Baixada Fluminense, de acôrdo com o plano geral de recuperação daquela área.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana