DECRETO Nº 23.623, DE 3 DE SETEMBRO DE 1947.
Declara de utilidade pública os terrenos de marinha e alodiais, necessários às obras portuárias de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública os terrenos de marinha e alodiais necessários à execução das obras portuárias de Itajaí, Estado de Santa Catarina, compreendidos na zona abrangida pelo projeto aprovado pelo Decreto nº 13.558, de 30 de setembro de 1943 e indicados na planta que acompanhou o Decreto número 19.356, de 6 de agôsto de 1945, devidamente rubricada.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana