DECRETO Nº 23.627, DE 3 DE setembro DE 1947.

Renova o Decreto nº 18.617, de 15 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lupicino Antônio de Araújo, pelo Decreto número dezoito mil seiscentos e dezessete (18.617), de quinze (15) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar diamante no município de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$1.720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho