DECRETO N. 23.628 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1933
Dispõe sôbre o provimento do cargo de superintendente do tráfego telegráfico da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Atendendo ao que expôs o diretor geral dos Correios e Telégrafos em o ofício n. 17.753, de 21 do corrente mês,
decreta:
Artigo único. O cargo de superintendente do tráfego telegráfico da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos será provido, em comissão, por escolha do Govêrno, entre os telegrafistas chefes ou de 1º e de 2º classes; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio VARgAS.
José Americo de Almeida.